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quarta-feira, 16 de maio de 2012

LA EDUCACIÓN BÁSICA DURANTE NUEVE AÑOS

A educação brasileira na década de 1990, com base na LDB nº 9.394/96[1] e o Plano Nacional de Educação[2], já sinalizava a ampliação do ensino fundamental para nove anos. Assim sendo a ampliação se deu por vias expressas da política de cidadania dos tempos atuais, e por vigorosa pressão dos organismos que possibilitam o financiamento da educação, já que este é um dos países da América Latina, pressionado a ampliar, visto que ainda era um dos que tinha menor tempo de escolarização obrigatória para as crianças.
Durante a gestão do governo Fernando Henrique Cardoso, discutia-se sobre a ampliação do ensino fundamental. O Ministro Paulo Renato Souza manifestava-se sobre a temática defendendo a inclusão das crianças de seis anos no ensino fundamental, mas não se chegava a finalizar, no sentido de realmente ocorrer a ampliação da escolaridade escolar.[3]
Naquele período a própria LDB/96 garantia o pertencimento da criança de seis anos na educação infantil, dessa forma por ser um tema ainda bastante polêmico, não tomaram decisões a cerca da ampliação do ensino fundamental.
Mesmo sem ter sido consolidado uma proposta de efetivação em caráter nacional da inclusão das crianças de 6 anos, apesar da discussão política e pedagógica. E tendo em vista o quase não financiamento da educação infantil, já que o FUNDEF[4] financiava o ensino fundamental, alguns municípios, começaram a incluir as crianças de seis anos com o objetivo de ampliar a cota recebida do fundo. Dessa forma, este ingresso, era realizado sem se implantar uma proposta pedagógica adequada.[5]
O governo Lula por sua vez tendo como Ministro da Educação, Cristóvam Buarque, realizou política voltada para o assistencialismo social, atendendo crianças de 0 a 6 anos  sem priorizar a educação infantil, enquanto instituição educativa.[6]
Com a mudança do Ministério da Educação, passando a ser Fernando Haddad, consolida-se uma política educativa para as crianças de 0 a 6 anos por meio de documentos legais, onde o Fundef passou a ser Fundeb[7] onde amplia-se para educação básica e incluiu aí a educação infantil, com direito a financiamento.
Porém no segundo semestre de 2005, foi instituída uma lei, que após ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e com aprovação da Presidência da República, lei esta que redefinia a faixa etária e obrigava o ingresso das crianças de 6 anos no ensino fundamental.
Assim sendo, foi aprovada a Lei nº 11.274/2006, onde ficou estabelecido no sistema educacional brasileiro, a inclusão de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, que era de oito anos passando a ser de nove anos, especialmente aqueles pertencentes aos setores populares, uma vez que as crianças nesta idade, oriundas de classe média e alta já se encontravam  incorporadas ao sistema de ensino – pré-escola ou na primeira série do ensino fundamental. (Brasil, 2.006, p. 3)
O documento prevê que tal medida seja assegurada o padrão de qualidade do processo ensino-aprendizagem, de forma que respeitem as crianças enquanto sujeitos da aprendizagem. (Brasil, 2.006, p. 7)
O governo como forma de reafirmar as políticas públicas voltadas para a educação vem investindo alto para a busca da melhoria da qualidade do ensino, dentre outras ações, estão à valorização do professor, melhoria das escolas em termos de estrutura, reorganização do tempo e espaços escolares, nas formas de ensinar, aprender, avaliar, organizar e desenvolver o currículo, trabalhando com o conhecimento, respeitando as singularidades do desenvolvimento humano.
A qualidade da educação é tema discutido com bastante ênfase e relevância, quer seja nas escolas, secretarias, como também nas políticas educacionais e nas manifestações da sociedade de um modo geral. Porém é necessário estar bem definido o real sentido dessa qualidade na educação e do processo de aprendizagem dessa criança.
Neste contexto, a inclusão das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental amplia a escolarização para uma parcela significativa da população brasileira que se encontrava, até então, sem acesso à educação escolar ou sem garantia de vagas nas instituições públicas de ensino. É importante ressaltar que algumas crianças de seis anos já tinham acesso e freqüentavam escolas em classes de pré-escolas (particulares), e que com a obrigatoriedade de ingresso desse segmento no ensino fundamental, impõe novos desafios, sobretudo pedagógicos, para a área educacional. (Brasil, 2009, p. 7)



[1] A LDB nº 9.394/96 já era facultativo o ingresso de crianças de 6 anos no ensino fundamental.
[2] O PNE, ao abordar sobre os objetivos e metas do ensino fundamental, sugere “ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos 6 anos, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos.
[3] A infância no Ensino fundamental de 9 anos – 2012, p. 21
[4] O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
[5] A infância no Ensino Fundamental de 9 anos – 2012, p. 22
[6] A infância no Ensino Fundamental de 9 anos – 2012, p. 23
[7] O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

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